O MEI pode ser obrigado a entregar o IRPF 2026, mas a exigência recai sobre a pessoa física, não sobre o CNPJ. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e do patrimônio apurados em 2025, seguindo as mesmas regras aplicáveis a qualquer contribuinte, como limite de rendimentos tributáveis, valores isentos elevados ou patrimônio acima do teto definido pela Receita.
Para saber se deve declarar, o microempreendedor precisa calcular o lucro tributável. Parte do lucro é isenta, conforme percentual aplicado sobre a receita bruta (8% comércio, 16% transporte de passageiros e 32% serviços). A diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta pode se tornar rendimento tributável. Se, somado a outras rendas, ultrapassar o limite anual, haverá obrigatoriedade.
A nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil só impactará a declaração de 2027. Já a DASN-SIMEI é obrigação anual do CNPJ, independente do IRPF. Organização contábil e separação entre CPF e CNPJ são essenciais para evitar inconsistências.
Fonte: Portal Contábeis
15/04/2026
Criminosos estão enviando mensagens falsas em nome da Receita Federal para enganar contribuintes e obter dados pessoais ou induzir pagamentos...
Leia mais14/04/2026
Receber herança exige atenção na declaração do Imposto de Renda 2026. O contribuinte deve informar corretamente os bens recebidos, como...
Leia mais19/03/2026
Começa na próxima segunda-feira, 23 de março, o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os...
Leia maisFale Conosco
Chame-nos agora